Supressão ilegal da vegetação de 789ha foi identificada dentro de território de posse tradicional de 120 famílias, nas proximidades do Agronegócio Estrondo, no município de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado.
Sob o olhar incrédulo de geraizeiros, do Alto Rio Preto, no oeste da Bahia, quatro tratores-esteira com correntão derrubam vegetação de quase 800 hectares de terra dentro de um território de ocupação tradicional secular de 120 famílias. Derrubam também a decisão do STJ, que manteve a liminar da posse em favor das comunidades, proferida em 02 de abril de 2024, negando Recurso Especial do Agronegócio Estrondo. A decisão determinou a posse coletiva de 43 mil hectares para as comunidades geraizeiras de Formosa do Rio Preto. A área em questão corresponde a ínfimos 10% dos 440 mil hectares usurpados pelo Agronegócio Estrondo em um dos maiores casos de grilagem de terras do país, de acordo com o Livro Branco de Grilagem, do INCRA. Após uma operação conjunta da CIPPA (Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental) de Lençóis e do INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), os comunitários não têm ouvido mais os barulhos das máquinas, mas sinalizam que pode ter havido apenas uma mudança de local. “Destruíram tudo lá, só ficou mesmo o mato ‘deitado’ no chão”, comentou uma liderança. O desmatamento estava ocorrendo na área da Associação Comunitária da Comunidade Geraizeira de Cachoeira, dentro do território tradicional. Só para se ter uma ideia do potencial de destruição, lideranças relatam que os 789 hectares foram desmatados em menos de uma semana. Trata-se de uma área de posse tradicional e isso deveria torná-la intocável para qualquer uso alternativo do terreno. “É uma área que nós usamos para colocar o gado. Dias antes, eles chegaram lá com as máquinas, fizeram um aceiro, nós informamos que a área é nossa e eles disseram que iam desmatar com correntão, inclusive cortaram cercas nossas. Eles iniciaram o processo de desmatamento no dia 24 de fevereiro e só se afastaram no dia 04 de março, quando o pessoal do meio ambiente chegou com a polícia”, comentou outra liderança da comunidade. Embora não se saiba os responsáveis pelo desmatamento, comunitários relatam terem sido informados de que a área destinada ao esbulho é muito maior, chegando a 7 mil hectares. Caso se concretize, há uma dupla ilegalidade, a principal é que trata-se de território tradicional, como modo de vida ancestral, ocupado há 2 séculos, no qual as comunidades viviam de forma autossustentável fazendo uso comum das pastagens naturais, brejos e veredas e o direito pátrio defende esse território e o modo de vida tradicional. Pessoas da comunidade se identificam como descendentes de indígenas, quilombolas e sobreviventes da Guerra de Canudos. A segunda ilegalidade - é por ironia do caos fundiário, em cima de outra ilegalidade - uma vez que sobre a área se sobrepõe um Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), que atua como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado da Bahia, que aponta as áreas da comunidade como Reserva Legal da Fazenda Cachoeira Estrondo e a retirada de vegetação sem autorização é crime ambiental, sujeitando infratores a multas, embargos e a obrigação de recompor a área.
Área de Proteção Ambiental para quem? A região do Alto Rio Preto é caso flagrante de Grilagem Verde uma vez que o Condomínio Estrondo indica como Reserva Legal do empreendimento a área de vale ocupada tradicionalmente pelas comunidades. Ainda que as comunidades deixem evidente a ilegalidade da suposta área de Reserva Legal, se ela existe, institucionalmente, também deveria ser capaz de barrar o desmatamento e a retirada de vegetação sem autorização é crime ambiental, sujeitando infratores a multas, embargos e a obrigação de recompor a área. A associada da AATR, professora e pesquisadora da UEFS, Mirna Oliveira, na sua tese de doutorado aponta que “a grilagem verde no Oeste da Bahia emerge de um movimento de expansão das fronteiras do grande capital para as áreas de vale – onde se concentram atualmente as comunidades tradicionais – com o objetivo de cadastrá-las como reservas legais de fazendas controladas pelo agronegócio nas áreas dos chapadões e garantir o reconhecimento da regularidade ambiental de tais imóveis rurais”.
Integram o território as comunidades rurais tradicionais geraizeiras de Cachoeira, Marinheiro, Cacimbinha/Arroz, Gatos e Aldeia/Mutamba, todas localizadas à margem direita do Rio Preto, zona rural do município de Formosa do Rio Preto. Além da invasão do território que remonta à década de 1970, há mais de 20 anos, as comunidades convivem com um litígio sobre o território tradicional. Agora as comunidades têm convivido com o avanço da especulação e compra ilegais das terras dentro do território.
Muito há que se investigar nesse caso tendo em vista que são quantias vultosas em dinheiro investido em um território que já tem posse legítima, uma vez que o desconhecimento da autoria impossibilita a aplicação de penalidades como multa e exigência de recuperação da área desmatada ilegalmente. Os comunitários questionam quais garantias possibilitam que supostos empreendedores adquirem uma área que é de posse coletiva. Queixam a lentidão no processo de ajustamento de conduta que o Ministério Público da Bahia procura firmar junto ao “Condomínio Estrondo”. Essa lentidão favorece investidas ilegais e sobre os territórios geraizeiros.
Deve-se lembrar que em 2021, também dentro da Unidade de Conservação APA do Rio Preto, uma das áreas mais pressionadas pelo avanço da fronteira agrícola nessa região, houve a autorização ilegal para desmatar 24.732 ha, área maior que a cidade de Recife (PE). |

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